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O
despachante aduaneiro e seus ajudantes podem praticar em nome dos
seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro
de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, transportados
por qualquer via, na importação ou na exportação.
A principal função do despachante aduaneiro é
a formulação da declaração aduaneira
de importação ou de exportação, que
nada mais é que a proposição da destinação
a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando
o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando
os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse
regime.
A verificação da mercadoria, para sua identificação
ou quantificação, quando necessária, exceto
em casos excepcionais, é realizada na presença do
importador ou de seu representante, nesse caso, o despachante aduaneiro,
podendo este recebê-la após o seu desembaraço.
Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante
de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o
despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável
legal pela pessoa jurídica, o qual também já
deverá ter providenciado sua habilitação para
utilizar o Siscomex.
No caso de pessoa física, o credenciamento de seu representante
pode ser feito pelo próprio interessado, se ele for habilitado
a utilizar o Siscomex, ou mediante solicitação para
a unidade da SRF de despacho aduaneiro, como, por exemplo, nos casos
de bagagem desacompanhada.
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